Políticas da Argélia sobre Importação de Veículos

Sep 22, 2025

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Política de Importação

 

  • Certificação COC obrigatória

Todos os veículos importados para a Argélia devem obter um Certificado de Conformidade (COC). Este é um pré-requisito obrigatório para o desembaraço aduaneiro. Veículos sem COC válido serão retidos pela alfândega e poderão sofrer multas (até 15% do valor da mercadoria), devolução da remessa ou até mesmo destruição.

  • Sistema de cotas de importação

O governo argelino implementa um sistema de cotas para a importação de veículos. As quantidades anuais de importação são limitadas e os importadores devem solicitar uma licença de importação do governo para importar veículos dentro da cota.

  • Regulamentos de Franquia

As importações de carros novos exigem uma franquia. Os concessionários de automóveis devem primeiro assinar um contrato de franquia com o fabricante e obter uma licença formal (válida por cinco anos) do Ministro da Indústria antes de poderem importar veículos para venda.

  • Idade do veículo e restrições portuárias

Esteja ciente das proibições sazonais de importação. Durante a época alta (por exemplo, 15 de junho a 15 de setembro), os portos de Argel e Oran proíbem temporariamente a importação de automóveis novos, veículos com menos de três anos, carrinhas e veículos de transporte com mais de sete lugares. Estes veículos devem entrar através de portos alternativos designados (como Béjaïa, Skikda e Annaba).

  • Verificação de preço

A alfândega argelina verifica rigorosamente os preços declarados. Eles contam com um moderno sistema de informação denominado “ALCES” para verificar o valor declarado dos veículos importados, comparando os dados de preços do mercado internacional. Caso sejam encontradas diferenças significativas, elas poderão ser reavaliadas e multas poderão ser aplicadas.

DFSK K01
DFSKK01

 

Procedimentos e Documentos Necessários para Desembaraço Aduaneiro

Para lidar com o desembaraço aduaneiro de veículos importados para a Argélia, você precisa preparar os seguintes documentos:
  • Certificado de Conformidade COC

Supervisionado pelo Instituto Argelino de Normalização (IANOR) e emitido por organismos de certificação autorizados, como SGS, BV, Intertek e Cotecna.

  • Fatura Comercial

A cópia original deve incluir informações detalhadas do veículo (tipo, natureza, especificações, número VIN, cilindrada do motor, preço, etc.), termos comerciais (recomenda-se FOB), local de origem, destino e código HS. O exportador deve assinar uma declaração de origem e preço.

  • Lista de embalagem

​​​​​​​Informações detalhadas da embalagem.

  • Conhecimento de embarque

Para o transporte marítimo, são preferidas as transportadoras argelinas.

  • Certificado de Origem (COO)
  • Certificado de Venda Gratuita

​​​​​​​Requer certificação do Conselho Chinês para a Promoção do Comércio Internacional.

  • Nota Eletrônica de Rastreamento de Carga (ECTN)

​​​​​​Obrigatório; caso contrário, a mercadoria não será desembaraçada e recolhida no porto de destino. O número ECTN deve ser incluído no conhecimento de embarque.

  • Informações do importador​​​​​​​

​​​​​​Número de Identificação Nacional (Código NIF) do importador: 15 a 20 dígitos. Este número deve aparecer no conhecimento de embarque como destinatário, notificar a parte ou no conhecimento de embarque.

Se o destinatário for uma pessoa física, o Número de Identificação Nacional (NIN) do destinatário deverá ser incluído na guia de transporte e na fatura.

conformity certificate of vehicles
Certificado de Conformidade de Veículos
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